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5 de set. de 2012

Repertório: voto obrigatório

Para ler o texto a seguir na íntegra, CLIQUE AQUI.


I – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO VOTO OBRIGATÓRIO

Os principais argumentos sustentados pelos defensores do voto compulsório podem ser resumidos nos seguintes pontos, a saber:

a) o voto é um poder-dever;

b) a maioria dos eleitores participa do processo eleitoral;

c) o exercício do voto é fator de educação política do eleitor;

d) o atual estágio da democracia brasileira ainda não permite a adoção do voto facultativo;

e) a tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório;

f) a obrigatoriedade do voto não constitui ônus para o País, e o constrangimento ao eleitor é mínimo, comparado aos benefícios que oferece ao processo político-eleitoral.

Analisando cada um desses pontos pelo lado dos que perfilham a obrigatoriedade do voto, temos:

a) o voto é um poder-dever

Para muitos doutrinadores, o ato de votar constitui um dever, e não um mero direito. A essência desse dever está na idéia da responsabilidade que cada cidadão tem para com a coletividade ao escolher seus mandatários.

Discorrendo sobre a natureza jurídica do voto, afirma NELSON DE SOUZA SAMPAIO:

Do exposto, conclui-se que o voto tem, primordialmente, o caráter de uma função pública. Como componente do órgão eleitoral, o eleitor concorre para compor outros órgãos do Estado também criados pela constituição. Em geral, porém, as constituições têm deixado o exercício da função de votar a critério do eleitor, não estabelecendo sanções para os que se omitem. Nessa hipótese, as normas jurídicas sobre o voto pertenceriam à categoria das normas imperfeitas, o que redundaria em fazer do sufrágio simples dever cívico ou moral. Somente quando se torna obrigatório, o voto assumiria verdadeiro caráter de dever jurídico. Tal obrigatoriedade foi estabelecida por alguns países, menos pelos argumentos sobre a natureza do voto do que pelo fato da abstenção de muitos eleitores, – fato prenhe de conseqüências políticas, inclusive no sentido de desvirtuar o sistema democrático. Nos pleitos eleitorais com alta percentagem de abstenção, a minoria do eleitorado poderia formar os órgãos dirigentes do Estado, ou seja, Governo e Parlamento.” (Eleições e Sistemas Eleitorais, in Revista de Jurisprudência – Arquivos do Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 1º trimestre de 1981, p. 66)

b) a maioria dos eleitores participa do processo eleitoral

O pleito em que a maioria dos eleitores vota é de legitimidade inconteste, tornando-o insusceptível de alegação pelos derrotados nas urnas de que o resultado eleitoral não corresponde à vontade dos eleitores. Isso é especialmente importante em democracias ainda não inteiramente consolidadas, como a nossa, em que há uma clivagem social muito forte, bastante favorável à instabilidade político-institucional.

O baixo comparecimento eleitoral poderia comprometer ainda mais a credibilidade das instituições políticas nacionais perante a população.

c) o exercício do voto é fator de educação política do eleitor

A participação constante do eleitor no processo eleitoral torna-o ativo na determinação do destino da coletividade a que pertence, influindo, desse modo, nas prioridades da administração pública, ao sugerir, pela direção de seu voto, aos administradores e parlamentares, quais problemas desejam ver discutidos e resolvidos; a omissão do eleitor pode tornar ainda mais grave o atraso sócio-econômico das áreas pobres do país; também, leva o debate eleitoral para os lares e locais de lazer e de trabalho, envolvendo, inclusive, as crianças e jovens que serão os eleitores de amanhã.

d) o atual estágio da democracia brasileira ainda não permite a adoção do voto facultativo

A sociedade brasileira ainda é bastante injusta na distribuição da riqueza nacional, o que se reflete no nível de participação política de largos segmentos sociais, que desconhecem quase que inteiramente seus direitos de cidadãos. O voto constitui, nessas circunstâncias, um forte instrumento para que essa coletividade de excluídos manifeste sua vontade política.

Por outro lado, com o voto facultativo, os eleitores bem informados e de melhor nível de escolaridade, que constituem, portanto, o público formador de opinião, tenderiam a não comparecer as urnas, preferindo aproveitar o feriado para viagens de lazer, ausentando-se de seu domicílio eleitoral e, desse modo, favorecendo o êxito de candidatos com vocação clientelista, o que empobreceria a política brasileira.

e) a tradição brasileira e latino-americana é pelo voto obrigatório

Os países da América Latina mais importantes, em termos de população e riqueza, em especial os da América do Sul, adotam o voto obrigatório desde que instituíram o voto direto, secreto e universal. No Brasil, essa tradição já vem desde 1932, sem que isso tenha ocasionado, até hoje, qualquer problema à democracia ou ao cidadão brasileiros.

f) a obrigatoriedade do voto não constitui ônus para o País, e o constrangimento ao eleitor é mínimo, comparado aos benefícios que oferece ao processo político-eleitoral

Não se conhece qualquer resistência organizada à obrigatoriedade do voto. Trata-se de uma imposição estatal bem assimilada pela população.

O fim do voto obrigatório significaria um ganho irrisório de liberdade individual, constituindo, porém, uma perda substancial do nível de participação dos cidadãos no processo eleitoral.

II – ARGUMENTOS FAVORÁVEIS AO VOTO FACULTATIVO

Os adversários do voto obrigatório refutam tais idéias acima com os seguintes argumentos:

a) o voto é um direito e não um dever;

b) o voto facultativo é adotado por todos os países desenvolvidos e de tradição democrática;

c) o voto facultativo melhora a qualidade do pleito eleitoral pela participação de eleitores conscientes e motivados, em sua maioria;

d) a participação eleitoral da maioria em virtude do voto obrigatório é um mito;

e) é ilusão acreditar que o voto obrigatório possa gerar cidadãos politicamente evoluídos;

f) o atual estágio político brasileiro não é propício ao voto facultativo;

Analisando cada um desses pontos pelo lado dos que perfilham a não-obrigatoriedade do voto, temos:

a) o voto é um direito e não um dever

O voto facultativo significa a plena aplicação do direito ou da liberdade de expressão. Caracteriza-se mais como um direito subjetivo do cidadão do que um dever cívico e, para ser pleno, esse direito deve compreender tanto a possibilidade de se votar como a consciência determina, quanto a liberdade de abster-se de votar sem sofrer qualquer sanção do Estado.

b) o voto facultativo é adotado por todos os países desenvolvidos e de tradição democrática

Os países líderes que praticam a democracia representativa e que servem de modelo para os demais, constituem Estados democraticamente consolidados.

O fato de não obrigarem seus cidadãos a irem às urnas não os torna nem um pouco mais frágeis que o nosso quanto a esse aspecto. Não há qualquer país desenvolvido e politicamente amadurecido, que participe da chamada vanguarda da civilização ocidental, integrada pelos países da Europa ocidental e integrantes da Comunidade Britânica de outros continentes, além dos Estados Unidos da América, que imponha a seus cidadãos a obrigatoriedade do voto.

c) o voto facultativo melhora a qualidade do pleito eleitoral pela participação de eleitores conscientes e motivados, em sua maioria

Os defensores da não-obrigatoriedade acreditam que o voto dado espontaneamente é mais vantajoso para a definição da verdade eleitoral.

Com a adoção do voto facultativo, pode-se até admitir que, em algumas áreas de extrema pobreza, continue a ocorrer o chamado “voto de cabresto”, em que o chefe político da região tem um certo controle sobre o eleitorado, conduzindo-o às urnas, mas, por outro lado, deve reduzir-se a níveis ínfimos a quantidade de votos nulos ou brancos, denotando um corpo eleitoral motivado pela proposta apresentada pelos partidos ou candidatos.

Ademais, os números relativos às últimas eleições presidenciais brasileiras levam-nos à constatação de que, deduzindo-se do total do eleitorado a soma das abstenções com os votos nulos e brancos, em grande parte decorrentes de erro do eleitor durante o ato de votar, ter-se-ia praticamente o número de eleitores que votaria se o voto não fosse obrigatório: em torno de cinqüenta por cento, percentual de comparecimento às urnas semelhante ao da última eleição norte-americana, recentemente realizada.

O eleitor que comparece às urnas contra a vontade, apenas para fugir às sanções previstas pela lei, não está praticando um ato de consciência; nesse caso, ele tenderá muitas vezes a votar no primeiro nome que lhe sugerirem, votando em um candidato que não conhece (fato que estimula a cabala de votos na boca das urnas, promovida pela mobilização de aliciadores de votos que o poder econômico propicia), ou a votar em branco, ou, ainda, a anular o seu voto.

d) a participação eleitoral da maioria em virtude do voto obrigatório é um mito

Trata-se de um engodo se é conseguida mediante constrangimento legal e, também, de uma situação que deturpa o sentido da participação, pois o fato de o eleitor ir a uma seção eleitoral não significa que ele está interessado nas propostas dos candidatos e dos partidos políticos.

Um número elevado de eleitores vota em branco ou anula seu voto deliberadamente, como protesto, ou por dificuldade de exercer o ato de votar por limitações intelectuais. Assim, o sistema político pode tornar-se desacreditado pela constatação da existência de um número elevado de votos brancos e nulos, para não se mencionar o absenteísmo, que cresce a cada eleição pela desmotivação do eleitor.

e) é ilusão acreditar que o voto obrigatório possa gerar cidadãos politicamente evoluídos

Ao referir-se à obrigatoriedade de votar como um exercício de cidadania do eleitor, muitos defensores do voto obrigatório querem fazer crer que o fato de um cidadão escolher um candidato transformá-lo-á em um outro homem, conhecendo seu poder de intervenção na sociedade.

Essa é uma daquelas idealizações ingênuas que nem mil anos de prática social conseguem afastar. Sua matriz é a mesma que acredita que a cabeça de um homem é uma tábula rasa sempre disponível para entranhar qualquer concepção política, se ela for exercitada. Ora, sabemos que os indivíduos são diferentes entre si. O modo como cada pessoa vê o mundo é muito particular; por conseguinte, o desinteresse em participar do jogo eleitoral diz respeito apenas a sua consciência.

Cabe aos partidos políticos cativar essas pessoas para suas propostas. Se tais propostas forem sedutoras, os eleitores comparecerão às urnas.

Uma multidão amorfa conduzida mediante constrangimento legal às urnas tem a mesma decisão eleitoral de uma boiada, destituída de vontade própria e, portanto, sem responsabilidade por sua atitude, já que esta é tutelada.

f) o atual estágio político brasileiro não é propício ao voto facultativo

Acreditam os que comungam desse pensamento que não temos uma sociedade com maturidade política suficiente para praticar a democracia na forma dos países do Primeiro Mundo.

Desprezam, também, a evidência de que o Brasil tem hoje oitenta por cento de sua população morando nas cidades, sendo significativa sua presença nos grandes centros populacionais e regiões metropolitanas e, ainda, que o fácil acesso aos meios de comunicação de massa permitem a todos ter acesso fácil a informações do mundo inteiro, influindo, assim, na consciência do cidadão mediante o conhecimento sobre a vida de outros povos, ou mesmo de outras regiões brasileiras, mormente sobre os aspectos de liberdade política, marginalidade social, racismo, comportamento sexual, violência urbana, consumo de drogas pelos jovens, desenvolvimento científico e tecnológico e outros temas da atualidade.

Entendem que o eleitor brasileiro ainda se encontra em estágio político inferior para o pleno exercício da democracia, havendo necessidade de que alguém superior, como o Estado, acompanhe-o, ensinando-o como exercitá-la.

Os que se opõem a essa argumentação atribuem essa visão do processo político ao elitismo antidemocrático, incapaz de dissimular o autoritarismo nele embutido. A crença dos que adotam essa idéia é a de que o nosso povo não sabe o que é democracia ou participação política, necessitando, assim, de um auxílio da parte dos entendidos para que possa compreender o processo político.

Essa é uma desconfiança das pessoas letradas em relação às mais humildes. Desprezam o bom senso inerente à maioria dos cidadãos, constituída de pessoas simples, porém sábias, para avaliar as propostas dos partidos e de seus candidatos, pois acreditam que somente pessoas de nível intelectual alto têm capacidade para votar “corretamente” e estão sempre alegando que os votos dados aos candidatos que não sejam de sua ideologia são considerados votos manipulados.

Se a consciência política de um povo ainda não está evoluída suficientemente em razão do subdesenvolvimento econômico e de seus mútuos reflexos nos níveis educacionais, não é tornando o voto obrigatório que se obterá a transformação da sociedade. Se assim fosse, o Brasil e a maioria dos países da América Latina, que adotam a compulsoriedade do voto há muitas décadas, estariam com seus problemas sociais resolvidos. Não seria absurda, portanto, a conclusão de que, se nunca tivéssemos tido a obrigatoriedade do voto, teríamos hoje um processo político-eleitoral muito mais amadurecido e consolidado, como aconteceu com os povos politicamente desenvolvidos.

De modo geral, podemos afirmar que os regimes autoritários têm preferência pelo voto obrigatório, porque, assim, o controle do Estado sobre a sociedade é mais forte.

São essas as principais opiniões que conseguimos coligir a respeito do assunto. Muitos outras poderão ser apontadas, porém não acreditamos que possam trazer maior fundamentação na defesa de uma ou outra posição. O tema é inegavelmente polêmico, e somente as circunstâncias sociais históricas e políticas é que determinarão qual o caminho a ser adotado pelo Brasil relativamente à permanência em nossa Constituição do instituto do voto obrigatório.

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