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30 de out. de 2016

MODELO ESTILO ENEM: VIRALIZAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS


MODELO ESTILO ENEM: VIRALIZAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS

                                 Perdidos entre boatos e mentiras

    Consta tanto na Declaração dos Direitos Humanos como na Constituição brasileira algo de fato essencial: o direito à informação verdadeira. Dele naturalmente pressupõem-se a liberdade de imprensa, de pensamento, de opinião e de expressão. No entanto, embora alguns possam considerar insignificante que um direito tão básico mereça tamanha atenção, quem acompanhou a história da Alemanha nazista, da ex-União Soviética e de tantos outros governos totalitários compreende a relevância desse conceito. Não à toa a verdade foi temida nesses regimes, pois seu poder é o de mobilizar pessoas a agir, a manifestar-se e a posicionar-se diante da realidade.
    Sendo assim, é razoável considerar que toda informação relevante deve ser tratada com responsabilidade e por pessoas preparadas para lidar com ela, uma vez que boatos, sensacionalismo e notícias falsas não raramente redundam em danos morais, psicológicos, materiais, pessoais, físicos e até coletivos. Apesar disso, principalmente após as Manifestações dos 20 centavos em 2013, a grande mídia no Brasil perdeu credibilidade e o usuário comum da internet passou a ter grande poder de influência ao elaborar e propagar conteúdo na rede. Assim, tornou-se flagrante que dia após dia as mais variadas notícias e deturpações da realidade têm fomentado o engodo e o ódio entre pessoas.
    Desse modo, infelizmente, o chamado filtro da informação e a ética no trato da notícia deixam o universo do jornalismo e são comprometidos pela má fé ou despreparo do internauta.  Para piorar, este último frequentemente desconhece a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o real teor do conteúdo que comenta ou compartilha no ambiente virtual.  Assim, disseminam-se preconceitos, ofensas, leituras equivocadas da realidade e vão se fazendo vítimas, enquanto a lei do Marco Civil da Internet – que estende a Constituição ao mundo virtual - não é nem de conhecimento geral nem devidamente aplicada pelas autoridades.
    Portanto, dois tipos de ação mostram-se essenciais ao combate desse problema. A primeira é que as redes sociais, pressionadas pelo Ministério Público, informem ostensivamente seus usuários das devidas responsabilidades ao se postar conteúdo falso e prejudicial a terceiros, como previsto na lei. A outra ação é que essas mesmas redes, assim como campanhas do governo, divulguem os prejuízos que podem advir da propagação irresponsável de conteúdo, assim como informem métodos simples de averiguação da veracidade de postagens, por meio de cruzamento de informações em fontes que possuam credibilidade e responsabilidade no trato com a notícia.

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