A Política Nacional do Idoso: um Brasil para todas as idades
(www.comciencia.br)
Os desafios apresentados pelo envelhecimento da população têm diversas dimensões e dificuldades, mas nada é mais justo do que garantir ao idoso a sua integração na comunidade. O envelhecimento da população influencia o consumo, a transferência de capital e propriedades, impostos, pensões, o mercado de trabalho, a saúde e assistência médica, a composição e organização da família. É um processo normal, inevitável, irreversível e não uma doença. Portanto, não deve ser tratado apenas com soluções médicas, mas também por intervenções sociais, econômicas e ambientais.
A política pública de atenção ao idoso se relaciona com o desenvolvimento sócio-econômico e cultural, bem como com a ação reivindicatória dos movimentos sociais. Um marco importante dessa trajetória foi a Constituição Federal de 1988, que introduziu em suas disposições o conceito de Seguridade Social, fazendo com que a rede de proteção social alterasse o seu enfoque estritamente assistencialista, passando a ter uma conotação ampliada de cidadania.
A partir daí a legislação brasileira procurou se adequar a tal orientação, embora ainda faltem algumas medidas. A Política Nacional do Idoso, estabelecida em 1994 (Lei 8.842), criou normas para os direitos sociais dos idosos, garantindo autonomia, integração e participação efetiva como instrumento de cidadania. Essa lei foi reivindicada pela sociedade, sendo resultado de inúmeras discussões e consultas ocorridas nos estados, nas quais participaram idosos ativos, aposentados, professores universitários, profissionais da área de gerontologia e geriatria e várias entidades representativas desse segmento, que elaboraram um documento que se transformou no texto base da lei.
Entretanto, essa legislação não tem sido eficientemente aplicada. Isto se deve a vários fatores, que vão desde contradições dos próprios textos legais até o desconhecimento de seu conteúdo. Na análise de muitos juristas, a dificuldade de funcionamento efetivo daquilo que está disposto na legislação está muito ligada à tradição centralizadora e segmentadora das políticas públicas no Brasil, que provoca a superposição desarticulada de programas e projetos voltados para um mesmo público. A área de amparo à terceira idade é um dos exemplos que mais chama atenção para a necessidade de uma "intersetorialidade" na ação pública, pois os idosos muitas vezes são "vítimas" de projetos implantados sem qualquer articulação pelos órgãos de educação, de assistência social e de saúde.
De acordo com membros do Ministério Público, algumas deficiências da Política Nacional do Idoso, são: a falta de especificação da lei que contribua para criminalizar a discriminação, o preconceito, o desprezo e a injúria em relação ao idoso, assim como para publicidades preconceituosas e outras condutas ofensivas; dificuldades em tipificar o abandono do idoso em hospitais, clínicas, asilos e outras entidades assistenciais para a punição de parentes das vítimas; falta de regulamentação criteriosa sobre o funcionamento de asilos, sendo preciso que a lei especifique o que devem essas entidades disponibilizar para a clientela, quem deverá fiscalizá-las, e qual a punição para os infratores.
Para o advogado Flávio Crocce Caetano, especialista no assunto, um dos grandes problemas da legislação é a definição de "idoso" para fins de proteção. Caetano evidenciou as controvérsias existentes na legislação, citando que a Constituição Federal menciona o limite de 65 anos, mas na Política Nacional do Idoso esse limite é de 60 anos - conforme é adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Já o nosso código penal, menciona a idade de 70 anos.
A Política Nacional do Idoso objetiva criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida, colocando em prática ações voltadas, não apenas para os que estão velhos, mas também para aqueles que vão envelhecer, bem como lista as competências das várias áreas e seus respectivos órgãos. A implantação dessa lei estimulou a articulação dos ministérios setoriais para o lançamento, em 1997, de um Plano de Ação Governamental para Integração da Política Nacional do Idoso. São nove os órgãos que compõem este Plano: Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Educação, da Justiça, Cultura, do Trabalho e Emprego, da Saúde, do Esporte e Turismo, Transporte, Planejamento e Orçamento e Gestão.
Na relação do que compete às entidades públicas, encontram-se importantes obrigações como estimular a criação de locais de atendimento aos idosos, centros de convivência, casas-lares, oficinas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros; apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade e impedir a discriminação do idoso e sua participação no mercado de trabalho.
Estatuto do Idoso
O distanciamento entre a lei e a realidade dos idosos no Brasil ainda é enorme. Segundo os especialistas, para que esta situação se modifique, é preciso que ela continue a ser debatida e reivindicada em todos os espaços possíveis, pois somente a mobilização permanente da sociedade é capaz de configurar um novo olhar sobre o processo de envelhecimento dos cidadãos brasileiros.
Concordando com essa perspectiva, tem emergido da sociedade civil organizada a cobrança pela aprovação do Estatuto do Idoso, que está em tramitação no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 3.561/97, do Deputado Paulo Paim (PT/RS), cria o Estatuto do Idoso acrescentando novos dispositivos à Política Nacional do Idoso. Esse projeto está embasado na concepção da necessidade de aglutinação, em norma legal abrangente, das postulações sobre idosos no país, exigindo um redirecionamento de prioridades das linhas de ação das políticas públicas.
Para o relator do substitutivo deste projeto, deputado Silas Brasileiro (PMDB/MG), consideráveis avanços já foram obtidos, com a edição da lei que instituiu a Política Nacional do Idoso. Porém, ela cuida essencialmente da atuação do poder público na promoção das políticas sociais básicas de atendimento ao idoso, enquanto o Estatuto do Idoso consolida os direitos já assegurados na Constituição Federal, sobretudo tentando proteger o idoso em situação de risco social. São novas exigências da sociedade brasileira para o atendimento da população idosa.
(OBS.: Hoje já existe o Estatuto do Idoso)
Envelhecimento da População Brasileira
O Relatório Nacional sobre o Envelhecimento da População Brasileira, um dos mais completos documentos já produzidos sobre o assunto, resultante de um trabalho coordenado pelo Itamaraty, com ampla participação de órgãos do Estado e entidades da sociedade civil. Nele, o envelhecimento da população brasileira se evidencia por um aumento da participação do contingente de pessoas maiores de 60 anos de 4%, em 1940, para 9% em 2000. Além disso, a proporção da população acima de 80 anos tem aumentado, alterando a composição etária dentro do próprio grupo, o que significa que a população considerada idosa também está envelhecendo. Representa o segmento populacional que mais cresce, embora ainda seja um contingente pequeno: de 166 mil pessoas, em 1940, o grupo "mais idoso" passou para quase 1,8 milhões em 2000 e representava 12,6% da população idosa em 2000 e aproximadamente 1% da população total.
O relatório aponta que as mudanças ocorridas na estrutura populacional - crescimento exponencial da população brasileira de 60 e mais anos de idade, longevidade e queda da fecundidade - está acarretando uma série de consequências sociais, culturais, econômicas, políticas e epidemiológicas, para as quais o país não está ainda devidamente preparado. Esse salto representa um fator de pressão importante para a inclusão do tema na agenda de prioridades do governo.
Ações eficazes e oportunas devem ser adotadas para que essa faixa etária cresça não só em termos quantitativos, mas também com a melhor qualidade de vida possível. Para que isto se torne realidade, é preciso que a sociedade como um todo participe desse propósito, diagnostica o relatório, sugerindo que campanhas de conscientização da família e da sociedade são vitais para a mudança de mentalidade no tratamento da questão do envelhecimento. O objetivo é mudar o modelo para um envelhecimento saudável, implementando e ampliando a rede de cobertura dos serviços e programas de atenção à população idosa e às demais gerações.
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